O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Frente Apoio El-Shadai - FAES", com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.