O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Benedicto Cleto" o Conjunto Habitacional do Ipatinga, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro Secretário da Habitação
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.