LEI N. 10.527, DE 29 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 634/99, do deputado Vaz de Lima - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o "Projeto Água Viva de Promoção Social", com sede em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso 
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.