Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.528, DE 29 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 721/99, da deputada Terezinha da Paulina - PFL)

Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Barra do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Jaime de Oliveira" a Escola Estadual do Bairro Ponte Alta, em Barra do Chapéu.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.
MARIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.