Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.546, DE 27 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de lei n.º 362, de 1999, da Deputada Terezinha da Paulina - PFL)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Pública da Região Sudoeste e Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, e fixa outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar a Universidade Pública da Região Sudoeste e Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Universidade a que se refere o artigo anterior será instalada, a critério do Poder Executivo, preferencialmente, num dos Municípios mais centralizados da região, que proporcione melhor acesso as demais comunas da área.
Artigo 3º - A Universidade privilegiará, no mínimo o oferecimento de cursos superiores ligados às áreas de Agricultura, Geologia e Exploração Mineral, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Biologia.
Artigo 4º - Sem prejuízo da criação da Universidade Pública da Região Sudoeste e Vale do Ribeira, o Poder Executivo poderá instalar no local, "campi" avançados da Universidade de São Paulo - , USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, desde que dispostos nas áreas científicas, conforme o disposto no artigo anterior.
Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar os convênios necessários, prioritariamente, com o Ministério da Educação e também com os Municípios da região, para a obtenção dos recursos necessários ao cumprimento desta lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman
Secretário Geral Parlamentar