Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.551, DE 11 DE MAIO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel situado no Município de Américo Brasiliense.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araraquara, gratuitamente, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de terreno sem benfeitorias, com 30.100m², destacado de área maior, situado na Alameda Aldo Lupo, no Município de Américo Brasiliense, visando a instalação de escola produtiva rural de 1º grau, para atendimento de pessoas portadoras de deficiência da região de Araraquara.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, assim se descreve e específica, conforme consta no Processo nº 4149/94-PR-6/PGE: inicia no ponto "D", situado no canto de divisa com o imóvel de propriedade da Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis e com a faixa doada a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense (ponto coincidente com a faixa da antiga linha de alta tensão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL); daí, segue em linha reta com o rumo de 23ºNE e distância de 112m (cento e doze metros), confrontando com o imóvel de propriedade da Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis, até encontrar o ponto "N", deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 79ºSW e distância de 278m (duzentos e setenta e oito metros), até encontrar o ponto "O"; daí, deflete novamente à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 23ºSW e distância de 125m (cento e vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "G", confrontando, desde o ponto "N", com a área remanescente; do ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com rumo de 79ºNE e distância de 155m (cento e cinquenta e cinco metros), até encontrar o ponto "F", daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com o rumo de 76ºNE e distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de divisa, com rumo de 86ºSE e distância de 8m (oito metros), até encontrar o ponto "D", situado junto a faixa da antiga linha de alta tensão da CPFL, onde teve início a presente descrição, confrontando, desde o ponto "G", com a faixa do próprio estadual doada a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, encerrando a área de 30.100m² (trinta mil e cem metros quadrados).
Artigo 3º - Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da Concessionária, a concessão será rescindida, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
'Parágrafo único - Constará do termo de concessão que o terreno e atravessado por duas faixas de servidões de passagem instituídas em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, devendo ser observadas as limitações delas decorrentes.
Artigo 4º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 2000.