Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.567, DE 06 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.° 874/99, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)

Dá denominação ao Centro de Saúde III situado em Parapuã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Gilberto Miranda Cabral" o Centro de Saúde III de Parapuã.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.