LEI N. 10.571, DE 6 DE JUNHO DE 2000
Da denominação a passarela que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Natalino Penna" a passarela
localizada no km 43 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães - SP-463,
no Município de Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Luiz Carlos Frayze David
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
ecretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.