Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.573, DE 06 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n° 985/99, do deputado João Caramez - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapevi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" a Escola Estadual Vila Dr. Cardoso III, em Itapevi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.