LEI N. 10.574, DE 6 DE JUNHO DE 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mauro Baúna Del
Roio" o conjunto habitacional Bragança Paulista D, no bairro do
Uberaba, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.