Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.581, DE 09 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.°749/99, do deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Da denominação ao 1.° Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cel. Hélio Barbosa Caldas" o 1º Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.