O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cel. Hélio Barbosa Caldas" o 1º Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.