Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.585, DE 09 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.º 1031/99, do deputado Campos Machado - PTB)

Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hiroshi Kosuge" a Escola Estadual do bairro Kantian, em Ribeirão Branco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.