Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.596, DE 13 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.º 1.060/99, do deputado Edmur Mesquita - PSDB)

Dá denominação ao complexo viário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" o complexo viário existente no entroncamento entre as rodovias SP-98, Mogi das Cruzes - Bertioga, e SP-55, Santos - Rio de janeiro, no Município de Bertioga.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Luiz Carlos Frayse David
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000.