Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.603, DE 19 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei nº 672/99, do deputado Wilson Morais - PSDB)

Da denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Policial Militar Rodoviário Nivaldo da Costa Marques" a passarela de pedestres situada no km 18,5 da Rodovia Raposo Tavares, em São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.