O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Thirso Pela" o trevo de acesso ao Município de Sertãozinho, localizado no km 336,7 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, em Sertãozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.