Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.625, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 619/99, do deputado Arthur Alves Pinto - PL)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - E declarado de utilidade pública o Centro de Apoio a Criança Carente com Câncer CACCC, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2000.