Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.629, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 123/2000, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche "Lar André Luiz" de Itú, com sede em Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de setembro de 2000.