LEI N. 10.635, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profª Célia
Ribeiro Landim" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Fazenda Itaim,
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.