O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hilário Caniato" o viaduto que liga a Via Anhanguera, SP-330, à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, em Jundiaí.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hilário Caniato" o viaduto localizado na interligação da Via Anhangüera - SP-330 à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra - SP-360, sobre a Rodovia João Cereser, ligando os Bairros Torres de São José e Vila Hortolândia, no Município de Jundiaí. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.814, de 30/05/2001.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.