Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 154/2000,do deputado Edmir Chedid - PFL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Serra Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Franca  Franchi" a Escola Estadual do Sítio Bela Vista, em
Serra Negra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa  Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário- Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,aos 28 de setembro de 2000.