Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei nº 371/2000, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Konno Hashimoto" a Escola Estadual Jardim Elizabeth/Leônidas Moreira, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.






Republicação - Diário Oficial Executivo I 05/10/2000, p. 2

LEI Nº 10.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei nº 371/2000, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB)


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Nair Hiroko Konno Hashimoto" a Escola Estadual Jardim Elizabeth/Leônidas Moreira, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.
(Republicada por ter saído com incorreções)