Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.684, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 940, de 1999, do Deputado Wadih Helú - PPB)

Dá denominação a Rodovia SP-64.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º,da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Álvaro Brasil Filho" a Rodovia SP - 64, que liga o Município de Bananal a Rodovia RJ - 157, em Barra Mansa, na divisa do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar