Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.690, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de lei nº 612, de 1999, da Deputada Terezinha da Paulina - PFL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Euflávio Barbosa" a Escola Estadual do Jardim Bela Vista, em Itapeva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar