Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 10.694, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

(Última atualização: )

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 1°, da Constituição do Estado, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetos, indicadores, custos e metas da administração pública estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo.
Artigo 2° - Os programas a que se refere o artigo anterior, definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria n.° 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais e se constituem no elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as propriedades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Artigo 3° - O Poder Executivo submeterá para autorização legislativa as alterações nas diretrizes, objetivos e metas, constantes do Anexo desta lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo realizará a atualização dos programas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de sua proposta de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício
subseqüente.

Artigo 4° - Vetado.

§ 1° - Vetado.

§ 2° - Vetado.

§ 3° - Vetado.

§ 4° - Vetado.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2000.

 

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LEI N.° 10.694, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.° 5, de 2000)

Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n.° 10.694, de 8 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8.°, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n.° 10.694, de 8 de dezembro de 2000, da qual passam a fazer parte integrante:
...............................................................................................................................................................................................................................................
Artigo 4° - O processo de elaboração das leis orçamentárias contará com ampla participação popular, devendo o Poder Executivo promover audiência pública em cada região administrativa do Estado § 1° - O Poder Executivo publicará, através do Diário Oficial do Estado, o calendário das audiências públicas § 2° - As audiências serão divulgadas com antecedência mínima de quinze dias.
..............................................................................................................................................................................................................................................§ 4° - A Assembléia Legislativa poderá realizar debates públicos temáticos, através das Comissões Técnicas Permanentes, dos quais dará ampla divulgação pelo Diário Oficial e pela TV Assembléia.
...............................................................................................................................................................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.