Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.700, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma da lei, os atos necessários à extinção da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 2º - Os bens e direitos da DIVESP ficam sub-rogados à Fazenda Estadual.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2000.