Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.536, DE 13 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de lei n.° 385, de 1992, do Deputado Osvaldo Sbeghen - PTB)

Transforma em Estância Turística o Município de Ilha Solteira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica transformado em Estância Turística o Município de Ilha Solteira.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.

a) SIDNEY BERALDO - 1° Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar