O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica transformado em Estância Turística o Município de Pereira Barreto.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) SIDNEY BERALDO - 1° Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar