Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.630, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel situado no Município de Bebedouro, mediante permuta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar imóvel com edificações, situado na Rua Professor Orlando França de Carvalho nº 325, mediante permuta por imóvel com edificação, pertencente ao Município de Bebedouro, situado na Rua General Osório n° 915, ambos localizados na cidade de Bebedouro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.