Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.838, DE 04 DE JULHO DE 2001

(Revogada por consolidação pela Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 190, de 1994, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Institui o Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, a ser comemorado, anualmente, no dia 25/03

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.

Revogada por consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.