O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional, para obter garantia da União na operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, até o valor em 21,320 bilhões (vinte e um bilhões e trezentos e vinte milhões de yens) equivalentes a US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes à época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.Parágrafo único - A contragarantia de que trata o "caput" deste artigo compreende a cessão de:1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no Artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma carta, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso;2. receitas próprias do Estado a que se referem os Artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4.° do Artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.Artigo 2.° - Para a concessão da garantia a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, deverá a Fazenda do Estado firmar contrato de contragarantia com a Sabesp, nos termos do disposto no Artigo 19, inciso I, da Resolução n.° 78, de 1998, do Senado Federal.Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.ANEXOPrograma de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada SantistaObjetivos do Programa:O Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de melhorias sanitárias e ambientais da região, beneficiando elevado contingente de populações residentes e freqüentadoras de toda a Baixada Santista. As principais metas a serem alcançadas são:Sistema de Abastecimento de Água:Nos Municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruibe.Sistema de Esgotos Sanitários:Nos Municípios de Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Bertioga, Santos, São Vicente e Guarujá.Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2001.GERALDO ALCKMINFernando Dall'AcquaSecretário da FazendaJoão CaramezSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 2001.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.