LEI N. 10.856, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
(Projeto de lei nº 965/99, do deputado Dimas Ramalho - PPS)
Cria
o Programa de Coleta Seletiva de Lixo nas escolas públicas do
Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Programa de Coleta Seletiva de Lixo nas escolas públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º
- O programa de que trata esta lei tem por objetivo promover a
educação ambiental da comunidade das escolas
públicas estaduais.
Artigo 3.º
- A Secretaria da Educação deve administrar (vetado) o
programa em todas as escolas públicas estaduais e, para cumprir
tais deveres:
I - poderá fazer parcerias com
organizações não governamentais, incluindo
associações de pais e mestres e grêmios estudantis;
II - vetado;
III - deverá fazer parcerias
com os Poderes Públicos Municipais, para garantir um destino
final, ambientalmente adequado, ao lixo coletado nas escolas
públicas estaduais.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2001.