Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.862, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

(PL 169/1995 - Mariângela Duarte)

Dispõe sobre a criação da Universidade Estadual da Baixada Santista e Litoral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual da Baixada Santista e Litoral, como autarquia de regime especial com sede e foro no Município de Santos e com unidades em regiões próximas, abrangendo o Litoral.
Artigo 2.º - As finalidades, os estatutos e outras medidas necessárias ao funcionamento da Universidade Estadual da Baixada Santista e Litoral serão aprovados pelo seu órgão colegiado máximo, respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único - O Reitor da Universidade Estadual da Baixada Santista e Litoral será escolhido na forma estabelecida por seu estatuto, respeitado o inciso II do Artigo 254 da Constituição do Estado.
Artigo 3.º - A universidade a ser criada deverá ter, nos termos do “caput” e inciso I do Artigo 254 da Constituição do Estado, caráter abrangente e democrático, cobrindo todas as áreas de conhecimento e atingindo ampla faixa da população, para melhor atender às carências sociais e políticas da região, e atuar, inclusive, como um fator de consolidação do ensino fundamental e médio.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rui Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2001.