Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.913, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

( PL 661/2000 - Aldo Demarchi)

Dá denominação a ponte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Claro Miranda” a ponte localizada no km 167,4 da Rodovia Washington Luiz - SP-310, no entroncamento de acesso ao Município de Santa Gertrudes.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2001.