Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.924, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

(PL 455/2000 - Aldo Demarchi)

Dá denominação a passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “João Granço” a passarela de pedestres localizada no km 159,25 da Rodovia Washington Luiz SP-310, no Município de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.