Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 39/2001 - Aldo Demarchi)

Dá denominação a passarela de pedestres que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Moacyr Dias” a passarela de pedestres localizada no km 160 da Rodovia Washington Luís, SP-310, em Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.