Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 147/2001 - Alberto 'Turco Loco' Hiar)

Cria o Curso de Design de Moda, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Curso de Design de Moda, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Parágrafo único - A unidade de que trata o “caput” deste artigo oferecerá curso superior de Design de Moda, vestuário, calçados e acessórios.
Artigo 2.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.