Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.838, DE 04 DE JULHO DE 2001

(Projeto de lei n° 190/94, do deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Institui o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 2001.