Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.852, DE 13 DE JULHO DE 2001

Altera a Lei n. 10.321, de 08 de junho de 1999, que criou o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 2º da Lei n. 10.321, de 8 de junho de 1999:
"Artigo 2º - O Programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 190,00, no fornecimento de cesta básica e na realização de cursos de qualificação profissional." (NR)
Artigo 2º - O § 1º do Artigo 1º da Lei n. 10.321, de 8 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º .............................
§ 1º - O Programa de que trata esta lei será coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e contará com a participação das centrais sindicais, sindicatos, sociedades amigos de bairro, organizações não-governamentais, cooperativas sociais, representantes do Poder Executivo local e da Comissão de Relações do Trabalho da Assembléia Legislativa."(NR)
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2001.

 

 

LEI N. 10.852, DE 13 DE JULHO DE 2001

 

Altera a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, que criou o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego"

 

Retificação do D.O. de 14/7/2001, pág. 2


Artigo 1º -
"Artigo 2º- ..., na 3.ª linha
Onde se lê:... de R$ 190,00,....
Leia-se:... de R$ 190,00 (cento e noventa reais),....