O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os Municípios que abriguem unidades prisionais serão priorizados com o aumento de seus efetivos pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo, sempre que novos soldados sejam formados e incorporados.
Artigo 2.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Artigo 3.º - As despesas para a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar