Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.944, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

(Projeto de lei n° 175/99, da deputada Terezinha da Paulina - PFL)

Transforma em Estância Turística o Município de Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica transformado em Estância Turística o Município de Paranapanema.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2001.