Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.958, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

(Projeto de lei n° 900/99, do deputado Lobbe Neto - PMDB)

Torna oficial a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências

Artigo 1° - Fica reconhecida oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os demais recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e de uso corrente da Comunidade Surda.

Parágrafo único - Por recursos de expressão associados à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - entende-se comunicação gestual e visual com estrutura gramatical própria, cuja singularidade possa ser incorporada ao acervo cultural da Nação.

Artigo 2° - Vetado.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Vetado.

§ 1° - Vetado.

§ 2° - Vetado.

Artigo 5° - Vetado.

Artigo 6° - Vetado.

Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.