Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de lei n.º 417, de 2001, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

Dispõe sobre a instalação de dispositivo para resgate de passageiros em elevadores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Os elevadores instalados em prédios residenciais e comerciais serão dotados de dispositivo para resgate de passageiros, na eventualidade de imobilização dos mesmos entre dois andares, em decorrência de avaria ou por falta de energia elétrica.
§ 1º - O equipamento a que se refere o “caput” cobrirá a abertura do poço do elevador, ocasionada pelo desalinho da cabina, possibilitando o resgate dos passageiros com segurança.
§ 2º - O acessório a que se refere esta lei será confeccionado com material capaz de suportar, no mínimo, 120kg (cento e vinte quilogramas) de peso.
Artigo 2º - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, os novos elevadores serão instalados nos prédios comerciais e residenciais com o equipamento previsto no Artigo 1º.
Parágrafo único - O dispositivo de segurança de que trata esta lei será instalado em todos os elevadores em funcionamento no Estado, dentro de 720 (setecentos e vinte) dias, a contar da vigência desta lei.
Artigo 3º - O descumprimento das exigências estabelecidas nesta lei implicará o desativamento dos elevadores em funcionamento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN- Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar