Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.032, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

(PL 315/2001 - Caldini Crespo)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Crianças de Belém - ACB, com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.