Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.053, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

(PL 424/2001 - Pedro Mori)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prof. Natalino Fidêncio” a Escola Estadual Jardim Novo Horizonte II, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.