Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.056, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de lei n.º 481/2000, do deputado Roberto Engler - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira de Calçados, Acessórios, Máquinas e Componentes - FRANCAL que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de julho, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Calçados, Acessórios, Máquinas e Componentes - FRANCAL que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de julho, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2002.