Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.081, DE 04 DE ABRIL DE 2002

(PL 555/2001 - Governador)

Autoriza o DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Jaci, os direitos possessórios de faixa de terra que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Jaci, os direitos possessórios que detém sobre a faixa de terra com benfeitorias e terraplanagem e pavimentação, situada entre as estacas 0 a 50, com extensão de 1000m, integrante do acesso rodoviário que liga Jaci a Mirassol, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel, com área de 30.000m2, caracterizado na Planta CDT 9/6727, constante do Processo nº 227.361/2000-DER, assim se descreve e confronta: inicia no marco A, cravado na divisa do Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus com a Rua Guerino Secches, segue rumo 9º30’40”NE e distância de 245,90m (duzentos e quarenta e cinco metros e noventa centímetros) até o marco B; confrontando com o Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, daí segue com o mesmo rumo e distância de 176,60m (cento e setenta e seis metros e sessenta centímetros) até o marco C; confrontando com IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda.; daí segue com o mesmo rumo e distância de 105,50m (cento e cinco metros e cinqüenta centímetros) até o marco D; confrontando com Orlando Ferreira Maia; daí segue com o mesmo rumo e distância de 105,70m (cento e cinco metros e setenta centímetros) até o marco E; confrontando com Orlando Ferreira Maia; daí segue com o mesmo rumo e distância de 242,50m (duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros) até o marco F; confrontando com Eugenio Rocha Mendes de Oliveira; daí segue com o mesmo rumo e distância de 123,80m (cento e vinte e três metros e oitenta centímetros) até o marco G; confrontando com a Estância Mariana (Vera Alice Mendonça); daí deflete à direita e segue rumo 80º29’20”SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco H; confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue rumo 9º30’40”SW e distância de 428,70m (quatrocentos e vinte e oito metros e setenta centímetros) até o marco I; confrontando com Dionisio dos Santos; daí segue com o mesmo rumo e distância de 104,20m (cento e quatro metros e vinte centímetros) até o marco J; confrontando com Terezinha Candida da Silva; daí segue com o mesmo rumo e distância de 467,10m (quatrocentos e sessenta e sete metros e dez centímetros) até o marco L; confrontando com a Avenida Marginal Luiz André Caetano; daí deflete à direita e segue rumo 80º29’20”NW e distância de 30m (trinta metros); confrontando com a Rua Guerino Secches até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, perfazendo uma área de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados).
Artigo 3.º - O Município de Jaci assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio e responder por eventual indenização relativamente à área de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.