Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.082, DE 04 DE ABRIL DE 2002

(PL 559/2001 - Eduardo Soltur)

Dá denominação a ponte que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Ponte das Piabas” a ponte localizada no km 48,95 da Rodovia D. Pedro I, no Município de Nazaré Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.