Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.094, DE 09 DE ABRIL DE 2002

(PL 1002/1999 - João Caramez)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Governador André Franco Montoro” a Escola Estadual Vila da Oportunidade, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.