Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.130, DE 17 DE ABRIL DE 2002

(PL 27/2002 - Governador)

Cria cargos no Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, os seguintes cargos:
I - 690 (seiscentos e noventa) cargos de Professor Doutor, referência MS-3;
II - 230 (duzentos e trinta) cargos de Professor Titular, referência MS-6.
Artigo 2.º - Os cargos de Professor Assistente, referência MS-2, criados pelo Decreto n. 23.647, de 10 de julho de 1985, ficam com a denominação alterada para Professor Doutor, referência MS-3, na seguinte conformidade:
I - os que se encontravam vagos em 8 de maio de 1993, a partir desta data;
II - os demais, na data das respectivas vacâncias.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2002.