Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.139, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(Projeto de lei nº 502/2001, do deputado Pedro Mori - PSB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival do Japão que se realiza, anualmente, no mês de julho, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Japão que se realiza, anualmente, no mês de julho, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.